Estrutura Organizacional


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PLENÁRIO 

O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.

 

COMISSÕES PERMANENTES

 

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

 Atribuições da Comissão de Redação e Justiça, é o órgão técnico da Câmara, competente para a apreciação de matérias atinentes a:

I – interpretação e aplicação de leis;

II – concessão de privilégio e exploração de serviços públicos;

III – aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;

IV – criação, extinção e alteração de serviços públicos;

V – aplicação da legislação sobre servidores públicos;

VI – desapropriação, permutas, alienações e aquisição de bens;

VII – oferecer redação definitiva aos projetos de lei, de resolução e de decretos legislativos, aprovados pela Câmara, podendo, se necessário introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada.

 

[ Membros da comissão ]

 

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Atribuições da Comissão de Orçamento e Finanças, é o órgão técnico da Câmara, competente para o estudo de matérias que tratem de:

I – proposta e execução orçamentária;

II – tributação;

III – finanças;

IV – administração de bens e rendas municipais;

V – prestação e tomada de contas.

 

[ Membros da comissão ]

 

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COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Atribuições da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, é o órgão técnico da Câmara, com competência para apreciar matéria que diga respeito a:

I – obras e serviços públicos em geral;

II – urbanismo;

III – comunicações e transportes;

IV – serviços industrializados;

V – engenharia;

VI – aferição de pesos e medidas;

VII – turismo;

VIII – abastecimento;

IX – posturas municipais;

X – tráfego e circulação de veículos.

 

[ Membros da comissão ] 

 

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, é o órgão da Câmara competente para estudar proposições que se relacionem com:

I – sistema educacional;

II – atividades culturais;

III – atividades esportivas;

IV – saúde pública;

V – sanitarismo;

VI – higiene;

VII – assistência Social.

 

[ Membros da comissão ]

 

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COMISSÃO MISTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Atribuições da Comissão Mista de Audiência Pública é o órgão técnico da Câmara, com competência para recepcionar o Chefe do Poder Executivo em audiências públicas, a ser realizada no recinto da Câmara Municipal, que aconteceram nos meses de maio, setembro e fevereiro, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

[ Membros da comissão ]

 


 

MESA 

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

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PRESIDENTE

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.

Quem ocupa a Presidência da CMC comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

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VICE-PRESIDENTE

Os vice-presidentes do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.

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1º SECRETÁRIO

O primeiro-secretário, integra a Comissão Executiva, substitue o vice-presidente em sua ausência ou impedimento, auxilia o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.

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2º SECRETÁRIO

O segundo-secretário, além de integrar a Comissão Executiva, substituem os vice-presidentes em suas ausências ou impedimentos, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

OFICIAL DE GABINETE 

 

Atribuições

Exercer a direção, coordenação, orientação e fiscalização da execução das tarefas;

Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração da proposta orçamentária do órgão que dirigem;

Assessorar o Presidente ou Secretário na formulação da política do órgão;

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

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CONTROLE INTERNO

 

Atribuições

Verificar o cumprimento das normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Gerências e seus Departamentos do Poder Legislativo Municipal.

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

SETOR DE PESSOAL

 

Atribuições

I – promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento;

II – organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;

III – elaborar a proposta orçamentária da Secretária da Câmara na parte relativa à pessoal;

IV – promover a lavratura dos atos referente à pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara;

V – promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;

VI – assinar as carteiras de identificação funcional dos funcionários da Câmara;

VII – promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara;

VIII – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;

IX – cumprir e fazer cumprir a legislação especifica referente aos funcionários da Câmara;

X – promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;

XI – promover o controle da frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

XII – conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos funcionários da Câmara;

XIII – promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;

XIV – promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;

XV – conceder férias aos funcionários da Câmara;

XVI – promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara;

XVII – promover os assentamentos da vida funcional de outros dados do pessoal, que possam interessar à Secretaria da Câmara.

 

Contato / Horário de Atendimento

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SETOR DE TESOURARIA

 

Atribuições

I – assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

II – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

III – autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;

IV – promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;

V – requisitar talões de cheques dos bancos;

VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assunto de sua competência;

VII – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

VIII – promover a publicação, diariamente, do movimento caixa do dia anterior;

IX – promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar deposito nos estabelecimentos de crédito;

X – determinar o recebimento de suprimento de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

XI – movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente (Secretário) da Câmara;

XII – promover recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;

XIII – promover o recebimento do IR, na forte, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;

XIV – promover no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município.

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

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Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

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SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

Atribuições

Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;

Realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;

Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;

Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;

Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;

Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;

Preparar os contratos administrativos, convênios e similares para serem remetida a Câmara Municipal, conforme a lei determinar;

Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;

Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;

Programar as compras e os estoques;

Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.

 

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Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

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SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

Atribuições

I – promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;

II – promover o levantamento dos antigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando lhes a nomenclatura;

III – promover o controle dos prazos de entrega de materiais, providenciando as cobranças quando for o caso;

IV – promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da Câmara;

V – promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

VI – receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

VII – promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara;

VIII – promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos;

IX – promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

X – determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados.

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

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SETOR DE CONTABILIDADE

 

Atribuições

I – remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

II – fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultante e independente da execução orçamentária;

III – organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

IV – levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

V – assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

VI – visar todos os documentos contábeis;

VII – organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diário e outros documentos de apuração contábil;

VIII – promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

IX – acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

X – fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

XI – promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

XII – manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

XIII – promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município na Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;

XIV – promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara.

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h

 

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SETOR DE PROTOCOLO

 

Atribuições

I –  Programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;

II – Fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;

III – Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

IV – Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

V – Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

VI – Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

VII – Exercer outras atividades correlatas.

 

Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

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