A iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada, é denominada de princípio da “TRANSPARÊNCIA ATIVA”. Diz-se que, nesse caso, a transparência é “ativa”, pois parte do órgão público a iniciativa de avaliar e divulgar aquilo que seja de interesse da sociedade.
A TRANSPARÊNCIA PASSIVA se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo. A obrigatoriedade de prestar as informações solicitadas está prevista especificamente no artigo 10 da LAI.
Aqui no portal da Casa Antônio Tomé de Oliveira você pode acompanhar essas duas modalidades de transparência na área de TRANSPARÊNCIA PÚBLICA>> .