O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas elaboraram uma recomendação conjunta (nº 21/2021) com orientações aos prefeitos sobre o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental, suspensas desde o ano passado por conta da Covid-19 em Pernambuco.
A recomendação estabelece aos gestores dos 184 municípios do Estado a elaboração de um Protocolo Sanitário Setorial estabelecendo as diretrizes para a aplicação de medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia, com orientações específicas para o setor de educação. As medidas precisam levar em conta o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação e não poderão ser menos restritivas que as regras previstas no Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
As escolas municipais deverão oferecer, dentre outros, a possibilidade de acesso ao ensino remoto ou híbrido aos alunos, pais e responsáveis que se sentirem inseguros ou não concordarem com o retorno das aulas presenciais; manter levantamento de estudantes e profissionais da educação pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19; adotar o escalonamento de horários de entrada, saída e alimentação dos alunos, evitando aglomerações; e instituir um sistema de rodízio nas salas de aula, caso o número exceda a capacidade mínima permitida para garantir o correto distanciamento social.
As instituições de ensino deverão ainda reavaliar suas estruturas físicas e promover as adaptações necessárias – como instalações sanitárias adequadas e a colocação de lavatórios e bebedouros – para garantir a correta higienização de alunos, professores e funcionários; promover melhorias na ventilação dos ambientes; afixar cartazes informativos e faixas de demarcação, além de disponibilizar insumos (álcool gel, tapetes sanitizantes, etc) em quantidade suficiente para preservar a segurança da saúde dos frequentadores. Para que isso ocorra, será preciso planejar a contratação dos serviços e aquisições, bem como efetuar o levantamento dos custos para as adaptações, evitando a continuidade de obras após o reinício das aulas.
Serviços
Os prefeitos também terão que planejar a prestação dos serviços de transporte escolar em suas cidades, preservando a segurança de alunos e colaboradores, realizando levantamentos e a possibilidade de remanejamentos e reconfigurações de rotas, principalmente nos casos em que seja necessária a implantação de rodízio nas salas de aula e o escalonamento de horários.
Na prestação dos serviços, deverá ser considerado o distanciamento mínimo, a quantidade de passageiros e o porte dos veículos utilizados, que terão que contar com álcool gel e medidores para aferir a temperatura dos alunos na entrada. O documento trata ainda da merenda escolar, que deve ser oferecida também aos alunos que optarem pelo ensino remoto ou híbrido.
As equipes envolvidas na manipulação e distribuição dos alimentos terão que usar equipamentos de proteção individual e os locais de consumo das refeições deverão obedecer ao distanciamento mínimo exigido pelo Protocolo Sanitário Setorial. Para isso, os municípios precisarão fazer o planejamento da quantidade de estabelecimentos de ensino, do número de refeições a serem servidas, dimensionar o quantitativo de materiais, as equipes envolvidas e os usuários beneficiados.
Outro ponto importante está ligado aos serviços de limpeza e conservação das escolas, com o uso de produtos de higienização com especificações adequadas e de EPIs pelas equipes durante o manuseio, assim como o reforço da limpeza e desinfecção de banheiros e áreas comuns e dos pontos contaminantes aos menos duas vezes ao dia, como no caso de maçanetas, mesas, teclados, botões, como manda o Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
O Plano de Retorno Seguro das Atividades Presenciais nas Escolas Municipais deve ser amplamente divulgado nos Portais de Transparência, ou nos sites oficiais dos municípios, com as decisões tomadas, ações planejadas e cronogramas para a retomada das aulas presenciais. O documento, assinado pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi publicado no Diário Oficial da instituição.
Fonte TCE/PE