O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados em entrevista coletiva com a imprensa nesta quinta-feira (13), pelo auditor responsável pelo estudo, Gustavo Diniz, com a presença do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente do TCE.
A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil.
“O Tribunal de Contas tem trabalhado o seu lado fiscalizador e punitivo de forma bastante atual e enérgica. Mas nós temos outras vertentes de atuação, profilática e preventiva. Somos guardiões da transparência pública e do planejamento. Tudo que se faz na gestão pública tem que passar pelo verniz da transparência e principalmente do planejamento, para que se obtenham resultados que minimamente sirvam para resolução dos problemas da sociedade”, afirmou o presidente, em referência ao trabalho preventivo que o TCE vem desenvolvendo durante a pandemia.
“No que diz respeito à pandemia no Estado, o TCE vem atuando com o viés punitivo, mas também na análise das políticas públicas, do gasto do dinheiro público e na qualidade desse gasto. Não pode haver desperdício. A despesa tem que ser feita de forma eficiente, eficaz e com efetividade para levar à sociedade o que ela espera, e o que ela precisa”, disse o presidente.
A resolução que embasou o estudo estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da transparência pública dos dados de todas as vacinações realizadas pelos municípios e pelo Governo do Estado, bem como a divulgação dos Planos Municipais e Estadual de Operacionalização da Vacinação e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal (no caso do Estado) e do Estado (no caso dos municípios).
Nenhum dos municípios pernambucanos, e nem mesmo o Estado, segundo o levantamento, atendia na íntegra às determinações contidas no documento expedido pelo TCE em fevereiro deste ano. Em relação aos municípios, 130 (70,7%) atendiam apenas parcialmente e 54 (29,3%) não atendiam a nenhuma das exigências, conforme gráfico abaixo.
Disponibilização de informações exigidas pelas Resolução TC nº 122/2021
A pesquisa indicou ainda que 110 prefeituras (59,8%) não divulgavam o Plano de Operacionalização da Vacinação e que nove delas (4,9%) o fizeram de forma parcial, ou seja, fora de seção referente à pandemia ou de forma incompleta.
A sondagem também mostrou que 115 municípios de Pernambuco (65,2%) não divulgavam o número de doses recebidas e que outros 51 (27,7%) mantinham o registro desatualizado, fora da seção ligada à Covid-19 ou sem indicação do fabricante.
Em relação à divulgação do quantitativo de doses distribuídas para as unidades próprias descentralizadas, verificou-se que somente duas prefeituras (1,1%) atendiam plenamente à exigência e seis (3,3%) atendiam em parte, pois divulgavam informações não atualizadas. Enquanto isso, 176 (95,6%) prefeituras, assim como o Estado, não divulgavam quaisquer informações.
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VACINAÇÃO – Para o atendimento pleno do critério de avaliação relacionado à divulgação das vacinações contra a COVID-19, realizadas pelo Estado ou pelas prefeituras, exigia-se o cumprimento das seguintes condições: divulgação do nome completo e CPF das pessoas vacinadas, indicação do grupo prioritário, o nome do fabricante da vacina, datas da 1º e 2º doses e local de vacinação.
Atendiam plenamente a essas exigências apenas quatro prefeituras (2,2%), enquanto 81 (44%) não cumpriam nenhum dos requisitos exigidos e outras 99 (53,8%) atendiam parcialmente às exigências, ou seja, cumpriam pelo menos um dos requisitos exigidos.
Já o Estado não divulgava a relação de pessoas vacinadas sob sua responsabilidade, em suas unidades próprias descentralizadas.
CONSEQUÊNCIAS – Com base nos resultados, o Tribunal de Contas deverá intimar os 54 municípios que não atendiam a nenhum dos requisitos de transparência, para que divulguem, em seus respectivos sites oficiais ou Portais de Transparência, em seção específica relacionada à Covid-19, os dados/informações exigidos no art. 3º da Resolução TC nº 122/2021.
Também serão intimados 27 municípios e o Estado, que, apesar de terem divulgado parte das informações exigidas pela Resolução, não disponibilizavam em seus sites eletrônicos a relação detalhada das pessoas vacinadas.
Os gestores terão cinco dias, até a próxima segunda-feira (17), para divulgar as informações exigidas. Uma nova verificação será feita para avaliar o cenário, ficando as unidades jurisdicionadas sujeitas a lavratura de Auto de Infração.
O TCE também irá emitir Alerta de Responsabilização a todos os 130 municípios que deixaram de divulgar as informações como manda o dispositivo.
📑 Confira a íntegra do Levantamento
Fonte TCE/PE