Na última segunda-feira(11/01) O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotora de Justiça, Dra. KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA publicou a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022. A qual faz referência ao reforço na adoção das ações de enfrentamento às doenças virais pelo município, face novo cenário epidemiológico decorrente do recrudescimento da pandemia da COVID-19 e do surto de influenza (H3N2).
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Na notificação, a promotora recomenda que município de Calçado adote uma série de ações preventivas, educacionais e de atendimentos específicos, no que tange à adoção de providências voltadas à atenção integral das pessoas diagnosticadas com a COVID-19 e INFLUENZA.
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Veja as recomendações:
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A) Quanto à ampliação da rede assistencial local:
a1) que seja retomada a execução do Plano de Contingência Municipal, no que tange, notadamente, à adoção de providências voltadas à atenção integral das pessoas diagnosticadas com a COVID-19 e INFLUENZA, que necessitem de acolhimento em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, reativando o funcionamento dos leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, enfim, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, nos critérios definidos pela Gerência de Saúde (GERES) respectiva;
a2) que sejam mantidas em pleno funcionamento a atenção primária, as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte com atendimento 24 hs;
a3) que procedam, quando necessário, com o internamento dos casos de síndrome gripal, priorizando pacientes com maior condição de vulnerabilidade, bem como realizando o primeiro atendimento da Síndrome Respiratória Aguda Grave, com contato subsequente com a central de leitos do Estado.
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B) Quanto à vacinação:
b1) que seja promovida ampla divulgação por todos os meios disponíveis da importância da vacinação contra a COVID-19 e doenças imunopreviníveis de âmbito estadual/nacional, realizando a busca ativa de indivíduos ainda não completamente imunizados, notadamente os mais vulneráveis;
b2) sejam reforçadas/mobilizadas as equipes responsáveis pela vacinação nos postos/salas de vacinação, no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual/nacional, a serem realizadas no município, com a ampliação dos horários de atendimento para atendimento da população;
b3) que seja analisada a possibilidade de o município instituir a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o exercício de determinadas atividades, observadas as orientações médicas, a exemplo do que vem ocorrendo em diversas unidades federativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
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C) Quanto à fiscalização das medidas não farmacológicas para
prevenção de doenças infectocontagiosas:
c1) que sejam reforçadas no âmbito do município as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, a exemplo do uso de máscaras, distanciamento social, cumprimento de protocolos setoriais, dentre outras medidas que visem a contenção da disseminação das doenças infectocontagiosas.
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DOWNLOAD DA RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
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