Estrutura Organizacional
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PLENÁRIO
O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Atribuições da Comissão de Redação e Justiça, é o órgão técnico da Câmara, competente para a apreciação de matérias atinentes a:
I – interpretação e aplicação de leis;
II – concessão de privilégio e exploração de serviços públicos;
III – aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;
IV – criação, extinção e alteração de serviços públicos;
V – aplicação da legislação sobre servidores públicos;
VI – desapropriação, permutas, alienações e aquisição de bens;
VII – oferecer redação definitiva aos projetos de lei, de resolução e de decretos legislativos, aprovados pela Câmara, podendo, se necessário introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Atribuições da Comissão de Orçamento e Finanças, é o órgão técnico da Câmara, competente para o estudo de matérias que tratem de:
I – proposta e execução orçamentária;
II – tributação;
III – finanças;
IV – administração de bens e rendas municipais;
V – prestação e tomada de contas.
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COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atribuições da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, é o órgão técnico da Câmara, com competência para apreciar matéria que diga respeito a:
I – obras e serviços públicos em geral;
II – urbanismo;
III – comunicações e transportes;
IV – serviços industrializados;
V – engenharia;
VI – aferição de pesos e medidas;
VII – turismo;
VIII – abastecimento;
IX – posturas municipais;
X – tráfego e circulação de veículos.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, é o órgão da Câmara competente para estudar proposições que se relacionem com:
I – sistema educacional;
II – atividades culturais;
III – atividades esportivas;
IV – saúde pública;
V – sanitarismo;
VI – higiene;
VII – assistência Social.
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COMISSÃO MISTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atribuições da Comissão Mista de Audiência Pública é o órgão técnico da Câmara, com competência para recepcionar o Chefe do Poder Executivo em audiências públicas, a ser realizada no recinto da Câmara Municipal, que aconteceram nos meses de maio, setembro e fevereiro, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
MESA
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
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PRESIDENTE
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.
Quem ocupa a Presidência da CMC comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.
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VICE-PRESIDENTE
Os vice-presidentes do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.
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1º SECRETÁRIO
O primeiro-secretário, integra a Comissão Executiva, substitue o vice-presidente em sua ausência ou impedimento, auxilia o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.
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2º SECRETÁRIO
O segundo-secretário, além de integrar a Comissão Executiva, substituem os vice-presidentes em suas ausências ou impedimentos, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.
GABINETE DO PRESIDENTE
OFICIAL DE GABINETE
Atribuições
Exercer a direção, coordenação, orientação e fiscalização da execução das tarefas;
Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração da proposta orçamentária do órgão que dirigem;
Assessorar o Presidente ou Secretário na formulação da política do órgão;
Contato / Horário de Atendimento
Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000
Telefone: (87) 7393.1128
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h
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CONTROLE INTERNO
Atribuições
Verificar o cumprimento das normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Gerências e seus Departamentos do Poder Legislativo Municipal.
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE PESSOAL
Atribuições
I – promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento;
II – organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;
III – elaborar a proposta orçamentária da Secretária da Câmara na parte relativa à pessoal;
IV – promover a lavratura dos atos referente à pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara;
V – promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;
VI – assinar as carteiras de identificação funcional dos funcionários da Câmara;
VII – promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara;
VIII – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
IX – cumprir e fazer cumprir a legislação especifica referente aos funcionários da Câmara;
X – promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
XI – promover o controle da frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
XII – conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos funcionários da Câmara;
XIII – promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;
XIV – promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
XV – conceder férias aos funcionários da Câmara;
XVI – promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara;
XVII – promover os assentamentos da vida funcional de outros dados do pessoal, que possam interessar à Secretaria da Câmara.
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SETOR DE TESOURARIA
Atribuições
I – assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
II – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
III – autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;
IV – promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
V – requisitar talões de cheques dos bancos;
VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assunto de sua competência;
VII – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
VIII – promover a publicação, diariamente, do movimento caixa do dia anterior;
IX – promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar deposito nos estabelecimentos de crédito;
X – determinar o recebimento de suprimento de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
XI – movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente (Secretário) da Câmara;
XII – promover recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
XIII – promover o recebimento do IR, na forte, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;
XIV – promover no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município.
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SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Atribuições
Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
Realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;
Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
Preparar os contratos administrativos, convênios e similares para serem remetida a Câmara Municipal, conforme a lei determinar;
Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;
Programar as compras e os estoques;
Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.
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SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Atribuições
I – promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
II – promover o levantamento dos antigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando lhes a nomenclatura;
III – promover o controle dos prazos de entrega de materiais, providenciando as cobranças quando for o caso;
IV – promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da Câmara;
V – promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
VI – receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
VII – promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara;
VIII – promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos;
IX – promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
X – determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados.
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SETOR DE CONTABILIDADE
Atribuições
I – remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
II – fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultante e independente da execução orçamentária;
III – organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
IV – levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
V – assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
VI – visar todos os documentos contábeis;
VII – organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diário e outros documentos de apuração contábil;
VIII – promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
IX – acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
X – fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
XI – promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
XII – manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
XIII – promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município na Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;
XIV – promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara.
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SETOR DE PROTOCOLO
Atribuições
I – Programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
II – Fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
III – Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
IV – Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
V – Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
VI – Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
VII – Exercer outras atividades correlatas.
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