SETOR DE TESOURARIA
Atribuições
I – assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
II – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
III – autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;
IV – promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
V – requisitar talões de cheques dos bancos;
VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assunto de sua competência;
VII – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
VIII – promover a publicação, diariamente, do movimento caixa do dia anterior;
IX – promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar deposito nos estabelecimentos de crédito;
X – determinar o recebimento de suprimento de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
XI – movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente (Secretário) da Câmara;
XII – promover recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
XIII – promover o recebimento do IR, na forte, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;
XIV – promover no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município.
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Contato / Horário de Atendimento
Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000
Telefone: (87) 7393.1128
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h
Servidor responsável
DEBORA KARLA DE MELO MEDEIROS
Nome/Descrição do serviço
Atendimento a fornecedores
Público-alvo
Cidadão / Órgãos públicos / órgãos privados
Requisitos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Não há.
Dias e horário de atendimento
Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00h