SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Atribuições
I – promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
II – promover o levantamento dos antigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando lhes a nomenclatura;
III – promover o controle dos prazos de entrega de materiais, providenciando as cobranças quando for o caso;
IV – promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da Câmara;
V – promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
VI – receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
VII – promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara;
VIII – promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos;
IX – promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
X – determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados.
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Contato / Horário de Atendimento
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