Art. l° – Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio de 2025 a 2028, serão financiadas com os recursos previsto no Anexo II desta Lei.
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Art. l° – Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio de 2025 a 2028, serão financiadas com os recursos previsto no Anexo II desta Lei.
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