CONSIDERANDO o Disposto no art. 163 da Lei Municipal n°295/96, de 10 de Setembro de 1996. (Estatuto dos Funcionários Públicos de Calçado).
CONSIDERANDO o Disposto no art. 163 da Lei Municipal n°295/96, de 10 de Setembro de 1996. (Estatuto dos Funcionários Públicos de Calçado).