O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação conjunta (nº 04/2021) aos titulares do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Saúde do Estado com orientações sobre o esquema vacinal contra a COVID-19.
A página virtual do Governo Federal com dados sobre a saúde do país, a OpenDatasus, identificou um grande percentual de pessoas que não realizaram a dose complementar e definitiva da vacina, nos intervalos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
“Aplicar apenas a primeira dose do imunizante representa desperdício de recursos públicos, e atrasos em relação ao intervalo máximo recomendado para cada vacina devem ser evitados, uma vez que não se pode assegurar a devida proteção do indivíduo até a administração da segunda dose. Desta forma, a eficácia completa do processo de imunização é colocada em risco”, diz o documento.
Considerando que compete ao Tribunal de Contas, além da ação fiscalizatória, o papel de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais, o TCE e o MPCO resolveram expedir a recomendação.
O documento traz as seguintes orientações ao Poder Público:
– Adotar diversos meios, como página eletrônica, redes sociais, rádios locais, dentre outros, para orientar as pessoas já habilitadas a iniciar o esquema vacinal (1ª dose), mas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, identificar e contactar as pessoas habilitadas a iniciar o esquema vacinal (1ª dose) e que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, identificando as possíveis causas com vistas a eventuais melhorias nos procedimentos;
– Adotar, também, estratégias de comunicação para informar à população a importância de completar o esquema vacinal em atraso o mais rápido possível, uma vez que não se pode assegurar a devida proteção do indivíduo até a administração da segunda dose;
– Identificar e contactar as pessoas que não completaram o esquema vacinal (segunda dose após 4 semanas para a vacina Sinovac/Butantan, e após 12 semanas para as vacinas Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech), para que recebam a 2ª dose das vacinas;
– Observar as normas de registro das doses aplicadas e o correto preenchimento das dez variáveis mínimas padronizadas, informações de caráter obrigatório por meio do sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, ou de sistema próprio que interopere com o do Ministério da Saúde.
“A Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da eficiência, exigindo do gestor um agir rápido e preciso com vistas ao alcance de resultados que satisfaçam as necessidades da população”, diz o documento.
O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, que assinaram o documento, determinaram que a recomendação seja encaminhada aos prefeitos municipais, ao Secretário Estadual de Saúde e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
Fonte: TCE/PE