O Tribunal de Contas de Pernambuco vai passar a disponibilizar a relação completa da ordem cronológica do pagamento de suas obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, dando total transparência ao cidadão e àqueles que contratam com a Instituição.
Por meio de consulta na sua pagina da internet, qualquer pessoa poderá acompanhar as etapas do processamento das despesas, com destaque para a fase da liquidação, aquela em que os credores do TCE-PE demonstram que cumpriram as suas obrigações contratuais, as pendências existentes que, porventura, impeçam a liquidação, a lista com a ordem dos pagamentos com base das datas das liquidações e, por fim, as datas em que foram realizados os pagamentos, propriamente.
Em situações excepcionais, como calamidade pública, a lei autoriza a quebra da ordem e, neste caso, as razões que motivaram o pagamento fora da ordem também devem ser divulgadas.
A Portaria TC nº 264/15, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, no último dia 17, detalha todos os procedimentos com vistas a prevenir o tratamento não isonômico a credores, regulamentando, no âmbito do Tribunal, o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, que trata da ordem cronológica dos pagamentos. A portaria atende também à recomendação da Resolução nº 08/2014 da Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Para o Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o exemplo dado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco deve servir de paradigma para todos os Poderes e órgãos públicos. “A rigor, a obrigação de obedecer à ordem cronológica nos pagamentos públicos já está prevista na Lei de Licitações e Contratos e vinha sendo observada fielmente pelo nosso Tribunal. A grande e importante novidade lançada pelo TCE-PE — neste contexto de nossa história em que a publicidade dos atos de gestão, além de um dever legal, é uma cobrança da sociedade — foi a regulamentação e a transparência total dessa lista de fornecedores”, disse o Presidente.
“Todos os Tribunais de Contas brasileiros, a partir da oportuna provocação da Atricon, estão regulamentando essa questão por entenderem que a observância da lei e a ampla transparência da ordem dos pagamentos a fornecedores públicos contribuirá para o efetivo combate à corrupção, pois impedirá o tratamento privilegiado a credores e, ainda, propiciará mais eficiência e economicidade dos gastos públicos, na medida em que a certeza do pagamento, e na ordem correta, fará com que haja maior confiança dos fornecedores e uma redução no preço dos bens e serviços ofertados ao setor público”, afirmou o conselheiro.
Resolução – O TCE-PE está elaborando uma Resolução que vai estabelecer diretrizes para que todos os Poderes e órgãos públicos estaduais e municipais façam sua própria regulamentação do artigo 5º da Lei 8.666/93 e, em sintonia com a lei de acesso à informação e a LRF, deem transparência às suas próprias listas de fornecedores e às respectivas ordens de pagamentos. “Estamos com a minuta pronta discutida com a área técnica e com o Conselho. Decidimos, no entanto, oficiar formalmente o Governo do Estado e a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) a fim de que possam fazer, até o fim de maio, sugestões, considerando que essa nova regulamentação terá efeitos financeiros e nos Portais de Transparência destes Entes. Após isso, o Plenário deliberará em definitivo”, concluiu o Presidente Valdecir Pascoal.
Para ver a Portaria TC nº 264/15, clique aqui.