gastos pblicos 3O Tribunal de Contas de Pernambuco vai passar a disponibilizar a relação completa da ordem cronológica do pagamento de suas obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, dando total transparência ao cidadão e àqueles que contratam com a Instituição.

Por meio de consulta na sua pagina da internet, qualquer pessoa poderá acompanhar as etapas do processamento das despesas, com destaque para a fase da liquidação, aquela em que os credores do TCE-PE demonstram que cumpriram as suas obrigações contratuais, as pendências existentes que, porventura, impeçam a liquidação, a lista com a ordem dos pagamentos com base das datas das liquidações e, por fim, as datas em que foram realizados os pagamentos, propriamente.

Em situações excepcionais, como calamidade pública, a lei autoriza a quebra da ordem e, neste caso, as razões que motivaram o pagamento fora da ordem também devem ser divulgadas.

A Portaria TC nº 264/15, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, no último dia 17, detalha todos os procedimentos com vistas a prevenir o tratamento não isonômico a credores, regulamentando, no âmbito do Tribunal, o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, que trata da ordem cronológica dos pagamentos. A portaria atende também à recomendação da Resolução nº 08/2014 da Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Para o Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o exemplo dado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco deve servir de paradigma para todos os Poderes e órgãos públicos. “A rigor, a obrigação de obedecer à ordem cronológica nos pagamentos públicos já está prevista na Lei de Licitações e Contratos e vinha sendo observada fielmente pelo nosso Tribunal. A grande e importante novidade lançada pelo TCE-PE — neste contexto de nossa história em que a publicidade dos atos de gestão, além de um dever legal, é uma cobrança da sociedade — foi a regulamentação e a transparência total dessa lista de fornecedores”, disse o Presidente.

“Todos os Tribunais de Contas brasileiros, a partir da oportuna provocação da Atricon, estão regulamentando essa questão por entenderem que a observância da lei e a ampla transparência da ordem dos pagamentos a fornecedores públicos contribuirá para o efetivo combate à corrupção, pois impedirá o tratamento privilegiado a credores e, ainda, propiciará mais eficiência e economicidade dos gastos públicos, na medida em que a certeza do pagamento, e na ordem correta, fará com que haja maior confiança dos fornecedores e uma redução no preço dos bens e serviços ofertados ao setor público”, afirmou o conselheiro.

Resolução – O TCE-PE está elaborando uma Resolução que vai estabelecer diretrizes para que todos os Poderes e órgãos públicos estaduais e municipais façam sua própria regulamentação do artigo 5º da Lei 8.666/93 e, em sintonia com a lei de acesso à informação e a LRF, ​deem transparência às suas próprias listas de fornecedores e às respectivas ordens de pagamentos. “Estamos com a minuta pronta discutida com a área técnica e com o Conselho. Decidimos, no entanto, oficiar formalmente o Governo do Estado e a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) a fim de que possam fazer, até o fim de maio, sugestões, considerando que essa nova regulamentação terá efeitos financeiros e nos Portais de Transparência destes Entes. Após isso, o Plenário deliberará em definitivo”, concluiu o Presidente Valdecir Pascoal.

Para ver a Portaria TC nº 264/15, clique aqui.



Atendimento / Serviço Informação ao Cidadão

Endereco

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 Centro - 55.375-000 - Calçado/PE

Horario de Atendimento

Atendimento ao público
Segunda a Sexta-feira | 7h às 13h

contato@calcado.pe.leg.br

Telefone

Fone/Fax : (87) 3793.1128

Logo
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support