SETOR DE TESOURARIA


Atribuições

I – assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

II – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

III – autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;

IV – promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;

V – requisitar talões de cheques dos bancos;

VI – incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assunto de sua competência;

VII – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

VIII – promover a publicação, diariamente, do movimento caixa do dia anterior;

IX – promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar deposito nos estabelecimentos de crédito;

X – determinar o recebimento de suprimento de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

XI – movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente (Secretário) da Câmara;

XII – promover recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;

XIII – promover o recebimento do IR, na forte, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;

XIV – promover no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Município.

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Contato / Horário de Atendimento

Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 – Centro – Calçado – PE – CEP: 55.375-000

Telefone: (87) 7393.1128

Horário de Atendimento:  Segunda a sexta-feira das 7h às 13h


Servidor responsável

DEBORA KARLA DE MELO MEDEIROS


Nome/Descrição do serviço

Atendimento a fornecedores


Público-alvo

Cidadão / Órgãos públicos / órgãos privados


Requisitos, formas e informações necessárias para acessar o serviço

Não há.


Dias e horário de atendimento

Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00h